Divulgar listas de boicote a comerciantes pode dar processo? OABs explicam
A divulgação de listas com nomes de comerciantes, empresários e profissionais identificados por seus posicionamentos políticos pode trazer consequências judiciais para quem produz e compartilha esse tipo de conteúdo. O alerta foi feito pelos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de União da Vitória e Porto União durante uma entrevista ao vivo promovida pelo Jornal O Comércio nesta quarta-feira (28). (Assista a entrevista no final da reportagem).

Jornalista Rafael Peruzzo com Omar Cador Eddine, presidente da OAB de União da Vitória, e Luciano Ribas Passos, presidente da OAB de Porto União. (Foto: JOC).
Participaram da transmissão Omar Cador Eddine, presidente da OAB de União da Vitória, e Luciano Ribas Passos, presidente da OAB de Porto União. A conversa, conduzida pelo jornalista Rafael Peruzzo, abordou os limites da liberdade de expressão, o direito de escolha do consumidor e as possíveis responsabilidades de pessoas que organizam ou divulgam campanhas de boicote.
O debate ocorreu após a circulação de listas com nomes de comerciantes e profissionais associados a determinadas posições políticas, em meio à repercussão do segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25). Segundo informações apresentadas durante a transmissão, situações semelhantes também foram registradas em outras cidades, como Mafra, em Santa Catarina, e Maringá, no Paraná.
Deixar de comprar é um direito, mas existem limites
Durante a entrevista, os advogados esclareceram que qualquer consumidor pode decidir onde comprar ou contratar serviços, inclusive levando em consideração o posicionamento político dos proprietários.
Luciano Ribas Passos explicou que a legislação brasileira não impede essa escolha individual.
“A legislação não proíbe esse tipo de comportamento”, afirmou o presidente da OAB de Porto União.
Omar Cador Eddine compartilhou o mesmo entendimento e destacou que a decisão de frequentar ou não um estabelecimento é pessoal.
“O direito de não frequentar um estabelecimento é um direito individual e subjetivo”, explicou.
Entretanto, segundo os entrevistados, a situação passa a exigir atenção quando o posicionamento individual dá origem a publicações que expõem terceiros e podem provocar danos à imagem, à honra ou às atividades comerciais.
Para Omar, a liberdade de expressão precisa ser exercida respeitando os demais direitos garantidos pela Constituição Federal.
“É muito importante que todos entendam que a liberdade de expressão não é absoluta”, destacou.
O advogado explicou que a Constituição também assegura a proteção da intimidade e da honra, o que pode fundamentar pedidos de reparação quando esses direitos forem violados.
Existe uma lei que proíbe listas de boicote?
Uma das principais dúvidas apresentadas durante a transmissão foi se existe alguma legislação brasileira que proíba expressamente a elaboração ou a divulgação de listas de comerciantes por motivos políticos.
Luciano Ribas Passos esclareceu que não há uma proibição legal genérica para a simples elaboração de listas, mas advertiu sobre as consequências que podem surgir a partir de sua utilização.
“Não existe uma lei que proíba você fazer lista. O que existe são as consequências que estão embutidas nessa lista”, afirmou.
Segundo ele, a exposição de nomes de pessoas e estabelecimentos exige cautela, especialmente quando associada a manifestações que possam atingir direitos de terceiros.
“Temos que entender que o nosso direito termina quando começa o do outro”, acrescentou.
Omar Cador Eddine reforçou que a divulgação de informações pessoais ou a exposição de cidadãos por suas convicções políticas pode gerar discussões judiciais, dependendo da forma como o conteúdo é produzido e divulgado.
Isso não significa que todo boicote organizado ou manifestação pública de discordância seja ilegal. A eventual responsabilização depende das circunstâncias concretas e da existência de uma conduta prevista como ilícita pela legislação.
Quem cria ou compartilha uma lista pode responder criminalmente?
Durante o debate, os presidentes das OABs citaram possíveis consequências criminais para situações em que a divulgação de listas ultrapasse os limites legais.
Entre os crimes mencionados está o de perseguição, conhecido como stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal.
Omar Cador Eddine explicou que o crime envolve a perseguição reiterada de uma pessoa, por qualquer meio, quando a conduta ameaça sua integridade física ou psicológica, restringe sua capacidade de locomoção ou invade ou perturba sua liberdade ou privacidade.
O advogado lembrou que o dispositivo foi incorporado à legislação penal em 2021.
“Esse crime está previsto no artigo 147-A do Código Penal”, explicou, antes de apresentar o conteúdo da legislação durante a entrevista.
Luciano Ribas Passos também mencionou possíveis enquadramentos em crimes contra a honra, conforme o conteúdo das publicações e as circunstâncias.
Os entrevistados ressaltaram que a apuração deve considerar cada situação individualmente. A criação ou o compartilhamento de uma lista, isoladamente, não caracteriza automaticamente o crime de perseguição, que exige o preenchimento dos requisitos legais.
Compartilhar pelo WhatsApp também pode trazer consequências
Outro ponto discutido foi a responsabilidade de quem recebe uma lista pelo WhatsApp ou pelas redes sociais e decide encaminhá-la a outras pessoas.
Luciano Ribas Passos alertou que as publicações feitas pela internet deixam registros e que o ambiente digital não está fora do alcance da legislação.
“A internet não é mais uma terra de ninguém. A internet possui leis. Tudo o que a gente produz na internet hoje deixa rastros”, afirmou.
De acordo com os advogados, tanto a atuação de quem produz o conteúdo quanto a de quem o compartilha podem ser analisadas judicialmente quando houver indícios de prática ilícita.
Omar Cador Eddine explicou que, na esfera criminal, é necessário identificar a participação de cada envolvido.
“Quando existe um processo criminal, o magistrado, o juiz, ele vai individualizar as condutas”, destacou.
Assim, o simples encaminhamento de uma mensagem não significa, por si só, que houve crime. Entretanto, dependendo do conteúdo e das circunstâncias, quem participa da divulgação também pode ser responsabilizado.
Comerciantes prejudicados podem pedir indenização
Além das possíveis consequências criminais, a entrevista abordou a possibilidade de comerciantes e empresários recorrerem à Justiça para buscar reparação por prejuízos causados por condutas ilícitas.
Omar Cador Eddine explicou que eventuais perdas financeiras podem fundamentar pedidos de indenização quando houver provas suficientes.
“Um empresário que esteja sofrendo em virtude do boicote, que ele consiga comprovar uma diminuição do seu movimento através de um documento contábil, cancelamentos de contratos, ele pode pedir uma indenização como lucro cessante daqueles que organizaram a lista”, afirmou.
O advogado também mencionou a possibilidade de reparação por danos morais, dependendo das características de cada caso.
Para que haja condenação, porém, é necessário demonstrar os requisitos legais da responsabilidade civil, incluindo a existência de uma conduta ilícita, o dano e o vínculo entre ambos.
A perda de clientes decorrente apenas da escolha legítima dos consumidores, sem prática ilícita, não gera automaticamente direito à indenização.
O que fazer se o nome de um comerciante aparecer em uma lista?
Durante a transmissão, os presidentes das OABs também apresentaram orientações para empresários e profissionais que se considerem prejudicados pela circulação de listas.
Luciano Ribas Passos destacou a importância de preservar as provas antes de procurar a Justiça.
“Primeiramente tem que produzir prova. Você precisa do lastro probatório para conseguir provar quem está te difamando”, orientou.
Entre os elementos que podem contribuir para a apuração estão capturas de tela, mensagens, links das publicações e outros registros que permitam identificar o conteúdo e as pessoas envolvidas.
A recomendação dos entrevistados é procurar um advogado para analisar a situação e identificar as medidas jurídicas cabíveis.
Quando houver indícios de crime, também poderá ser realizado um boletim de ocorrência para que os fatos sejam avaliados pelas autoridades competentes.
Divergências políticas também preocupam nas relações de trabalho
A discussão avançou para os possíveis reflexos da polarização política no ambiente profissional.
Os advogados abordaram situações em que empregados e empregadores podem enfrentar conflitos decorrentes de suas posições partidárias.
Segundo os entrevistados, trabalhadores não devem ser submetidos a constrangimentos ou práticas discriminatórias em razão de suas convicções políticas.
Dependendo das circunstâncias, condutas dessa natureza podem resultar em reclamações trabalhistas e pedidos de indenização.
A discussão também ressaltou que a discordância política não autoriza ameaças, ofensas ou outras violações de direitos, independentemente de quem as pratique.
Presidentes das OABs defendem respeito após as eleições
Na parte final da entrevista, Luciano Ribas Passos e Omar Cador Eddine fizeram um apelo para que a população tenha cautela diante das divergências políticas, especialmente na divulgação de conteúdos que envolvam outras pessoas.
Luciano chamou a atenção para os reflexos que campanhas de exposição podem provocar na vida de empresários, trabalhadores e famílias.
“Eu peço que a população tenha cautela nesse momento com esse envio de listagens. Todo mundo é maior, todo mundo é capaz, sabe o que está fazendo. Saibam que do outro lado existem pessoas, existem empresas, existem empregos em jogo”, declarou.
O presidente da OAB de Porto União também destacou que o momento de tensão política tende a ser superado e defendeu que a sociedade concentre esforços na cobrança dos representantes eleitos.
“Esse momento de insatisfação vai passar. Então, vamos ter cautela, vamos ter paz, vamos tentar pacificar o país. O país precisa de paz”, afirmou.
Omar Cador Eddine reforçou que o debate político deve ocorrer dentro dos limites democráticos, com respeito às diferentes opiniões.
“Vamos cobrar dos nossos políticos eleitos, daqueles que ainda estão no poder, vamos fazer críticas de governo. Essa prática das listas, de se apontar as pessoas que pensam diferente, é contrária aos princípios e aos direitos fundamentais previstos na nossa Constituição”, declarou.
Para o presidente da OAB de União da Vitória, o objetivo da entrevista foi orientar a população sobre possíveis consequências jurídicas, e não defender punições indiscriminadas.
“Espero que com essa live as pessoas entendam que nós tentamos ser didáticos e não punitivos. É esclarecer a população que essa prática de hoje, pós-eleitoral, pode trazer severos problemas àqueles que fazem a divulgação”, afirmou.
Omar também destacou a importância da convivência democrática, mesmo diante de resultados eleitorais que contrariem as expectativas de parte da população.
“Eu acredito que é muito melhor nós nos lamentarmos por um resultado eleitoral do que não ter eleição. Então, se existe eleição, se todos podem votar, todos podem pensar de uma forma diversa”, ressaltou.


