Reforma tributária: o desafio da segurança jurídica no novo mandato
Encerrado o segundo turno, a atenção do empresário volta-se para aquilo que a urna não decidiu: como funcionará, a partir de 1º de janeiro, o novo sistema de tributação do consumo instituído pela Emenda Constitucional 132/2023.
A posse está marcada para 05 de janeiro. A CBS, quatro dias antes, já estará sendo cobrada no lugar do PIS e da Cofins. O quarto mandato começa, portanto, com a reforma em pleno curso. A questão que se coloca não é ideológica. É de segurança jurídica: quanto se pagará, como se pagará e com que grau de previsibilidade?
A manutenção do cronograma, por si só, não é motivo de alívio. Reabrir o modelo a semanas da vigência seria pior, é verdade, mas isso não transforma em mérito um sistema cujas regras chegam ao contribuinte a conta-gotas. E o plano de governo agrava a preocupação. Fala em fazer com que “os mais ricos paguem mais”, sem indicar alíquotas ou faixas, e em rever benefícios fiscais setoriais. O discurso, contudo, omite o essencial: num sistema que arrecada sobretudo sobre o consumo, quem mais sente o tributo são os mais pobres.
Segundo o Ipea, os tributos sobre consumo comprometem 21,2% da renda das famílias de menor renda, contra 7,8% nas de maior renda. Em números, a título de exemplo: numa família que ganha R$ 2.000 por mês, 21,2% equivalem a R$ 424 em tributos embutidos nas compras, mais de um quinto do orçamento.
Numa família que ganha R$ 20.000, 7,8% correspondem a R$ 1.560, valor maior em reais, mas inferior a um décimo da renda. Para o pequeno e médio empresário, a promessa de tributar os mais ricos significa que a renda que sai da empresa para o sócio tende a ser cada vez mais examinada pelo fisco.
Soma-se a isso a emenda constitucional que acaba com a escala 6×1, promulgada em 16 de outubro, e reduz a jornada para 40 horas semanais até dezembro de 2027, sem redução salarial.
Na prática, a hora trabalhada fica 10% mais cara. É custo que tende a pressionar preços, sobretudo no comércio e nos serviços, e que chega junto com o tributo novo. As estimativas divergem: a CNI projeta alta média de 6,2% nos preços; o Ipea, aumento de 1% a 6,6% no custo, conforme o setor.
O número mais esperado saiu nesta quarta-feira, 28: o TCU propôs alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027, sensivelmente acima dos 8,8% estimados pela Fazenda em 2024 e dos 9,21% projetados pelo Comitê Gestor em julho. Trata-se ainda de proposta; cabe ao Senado fixá-la até 15 de dezembro. Quem precificou contratos com 9% e recolherá 11,3% perderá margem desde o primeiro mês. E quem optou pelo Simples híbrido em setembro precisa refazer a conta agora, antes de vencer o prazo de cancelamento, no fim de novembro.
Parece-nos que, além da alíquota, três pontos merecem especial cuidado.
O primeiro é o crédito. A Constituição assegura não cumulatividade ampla, mas a lei complementar vincula o crédito ao efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor. Como bem aponta o tributarista Gustavo Brigagão, essa vinculação “transfere para o adquirente o risco fiscal de outro contribuinte”. Em outras palavras, quem compra de quem não se adaptou pode pagar a conta do outro.
O segundo é o split payment, a retenção do tributo no momento do pagamento. Após testes a partir de março, estará disponível para todas as empresas a partir de agosto de 2027, nas operações entre elas e ainda de forma facultativa; a obrigatoriedade está prevista para até dois anos depois. Quando vier, afetará o caixa de quem compra a prazo e vende à vista, como os supermercados. Brigagão propõe, com razão, restringi-lo a setores com histórico de sonegação.
O terceiro é o planejamento tributário. A transição muda a conta de decisões que pareciam resolvidas: o regime de apuração, a escolha de fornecedores, a formação de preços e a remuneração dos sócios diante das novas regras do imposto de renda. Planejar não é buscar brecha; é refazer, com números, escolhas que o sistema novo pode ter tornado caras. Quem esperar a primeira guia de 2027 para isso estará decidindo tarde.
Por isso, o conselho é usar estas semanas para sentar com os profissionais de confiança, simular a operação de 2027 com a CBS a 11,3%, incluir cláusula de reequilíbrio tributário nos contratos longos e verificar a regularidade dos fornecedores. Do Senado, espera-se que fixe a alíquota sem aguardar o último dia do prazo.
Segurança jurídica não é concessão ao contribuinte; é pressuposto para que ele continue a investir, contratar e recolher tributos. O quarto mandato começa com uma reforma pronta para sair do papel. Que comece, também, com respostas positivas e previsíveis.
Guilherme Ziegemann Seidel é advogado tributarista (OAB/PR 49.101), assessor tributário da Associação Comercial do Paraná e especialista em Direito Tributário pelo IBET


