O TCE-PR reforçou que os municípios do Paraná têm até 31 de dezembro de 2025 para aderir à NFS-e nacional. A orientação atende solicitação da Confederação Nacional de Municípios. A obrigatoriedade passa a valer em 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O descumprimento pode resultar em sanções, como a suspensão …


