A punição não deve ultrapassar a pessoa do condenado. Esse princípio, consagrado no art. 5º, inciso XLV da Constituição, é uma das garantias mais fundamentais do Estado de Direito moderno. É o que nos separa da tortura, da barbárie, do Direito usado como vingança, como instrumento para se obter a qualquer preço um resultado. Punir …


